Na tarde desta quinta-feira, 14 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou um projeto de lei que visa proteger e amparar as mulheres vítimas de violência doméstica.
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O projeto, de número 4.875/2020, havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e teve sua sanção em cerimônia fechada no Palácio do Planalto.
Essa nova lei altera a Lei Maria da Penha e inclui uma importante medida protetiva de urgência: o direito a um auxílio-aluguel, que pode ser concedido por até seis meses, para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que sofrem violência doméstica. O valor desse auxílio será definido pelo juiz, levando em consideração a realidade social da vítima.
A ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi, explicou a importância dessa medida, afirmando que muitas mulheres não têm para onde ir após sofrerem agressões e que essa lei visa a garantir que elas tenham a possibilidade de pagar por uma moradia segura.
A sanção presidencial foi realizada sem vetos, mantendo o texto integral aprovado pelo Senado. A implementação do auxílio-aluguel será financiada pelos estados e municípios, através de recursos destinados à assistência social, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A forma como os pagamentos serão efetuados está em discussão por um grupo de trabalho, que terá até 60 dias para definir as normas e procedimentos. Isso inclui considerações como a existência de casas de abrigo nos municípios e a necessidade de auxílio-moradia para as vítimas.
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