Martha Sepúlveda, uma mulher de 51 anos com doença degenerativa, foi autorizada pela justiça colombiana a realizar eutanásia. Mesmo sem uma doença terminal, a 20ª Vara da cidade de Medellín determinou que ela “cumpre os requisitos para exercer seu direito de morrer com dignidade por meio da eutanásia”
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A justiça ainda ordenou à IPS Incodol que “cumprisse as disposições da comissão científica interdisciplinar para morrer com dignidade”. Agora a IPS Incodol terá um prazo de 48 horas para estabelecer o dia e a hora em que o procedimento será realizado.
Sobre o caso
Martha tem esclerose lateral amiotrófica há cerca de três anos e pediu permissão para morrer assistida depois que, em 22 de julho de 2021. A decisão foi solicitada após o Tribunal Constitucional estender o direito à eutanásia às doenças não terminais.
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No dia 10 de outubro, o procedimento deveria ter sido realizado. No entanto, um dia antes da Indocol relatou que “em reunião em que o pedido da senhora Martha Liria Sepúlveda foi revisto e analisado de forma ampla e suficiente, concluiu por unanimidade o cancelamento do procedimento para morrer com dignidade por eutanásia”.
Os advogados de Martha entraram com recurso alegando tratamento cruel para a cliente. O recurso foi aceito pela a 20ª Vara da cidade de Medellín e agora ela poderá realizar o procedimento.
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