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Vendedora denuncia tentativa de estupro em loja da TIM e é demitida

Ela denunciou que a tentativa de estupro ocorreu na cozinha do trabalho. A empresa demitiu a funcionária.

Acervo pessoal

Anna Paula Oliveira, vendedora de 31 anos, sofreu uma tentativa de estupro na loja da Tim do Norte Shopping, no Rio de Janeiro, e ao denunciar nos canais internos da empresa foi demitida.

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Ela publicou um vídeo relatando o que aconteceu. “Desde que cheguei na loja Tim do Norte Shopping, as brincadeiras ‘sem noção’ já aconteciam. No dia 15 de abril, eu vivi o pior dia da minha vida”, relatou Anna Paula no Instagram.

“Entrei na cozinha como de costume, subi para beber água e fui pega de surpresa pelo meu colega de trabalho, um consultor igual a mim e pelo meu gerente geral. Eles apagaram a luz e fui empurrada para o gerente pelo ‘colega de trabalho’.”

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“Minha mente paralisou na hora, não conseguia assimilar por que comigo e o porquê de estarem fazendo aquilo, foram minutos angustiantes. Ele passou a mão no meu corpo, pressionava tão forte o seu corpo contra o meu e beijava o meu pescoço de forma rígida e rápida, enquanto continuava passando a mão no meu corpo, enquanto eu pedia para ele parar e quando vi que seria dali para pior”, relatou.

Por precisar do trabalho, ela explica que continuou trabalhando. Contudo, denunciou o caso no canal interno da empresa. Os homens que cometerem o crime foram denunciado ao Ministério Público por difamação, ato libidinoso e coação.

Em nota, a TIM se manifestou sobre o caso

A TIM repudia veementemente qualquer situação de violência, abuso ou assédio e esclarece que o caso se encontra sob apuração sigilosa por parte das autoridades competentes.

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Em função do recebimento da denúncia do Ministério Público, pelo Juiz Criminal, a empresa demitiu os dois colaboradores.

A empresa lamenta a situação exposta pela ex-colaboradora e informa que entrou em contato com a mesma para prestar apoio e suporte psicossocial a ela e a sua família. A empresa esclarece que qualquer decisão tomada com relação a seus colaboradores é sempre feita de forma imparcial e baseada em fatos apurados e documentados.

Ressalta-se, ainda, que a demissão da ex-colaboradora se deve a eventos pregressos vinculados à relação de trabalho e totalmente alheios aos fatos relatados“.

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