Uma rede de cinemas na Espanha foi multada em 30 mil euros, aproximadamente 160 mil reais, por ter negado a entrada de alimentos e bebidas nas sessões de exibição de filmes que não foram compradas em seus estabelecimentos.
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A decisão responde a uma denúncia da defensoria do consumidor que alegava que a política de proibição de alimentos externos nos cinemas era uma prática legalmente injusta.
A rede Yelmo mantém uma estrita proibição da entrada de produtos que não foram adquiridas na empresa, restringindo o acesso de pessoas com alimentos comprados antes das sessões.
Porém, o responsável pela acusação argumentou que a atividade principal de um cinema é projetar filmes e não oferecer serviços de lanchonete e, por isso, não poderia comportar-se como tal nem reservar o direito de consumo exclusivo por seus clientes.
Proibir o acesso de comidas e bebidas de outros estabelecimentos nas salas de cinema espanholas é uma prática que fere os direitos do consumidor. O mesmo ocorre no Brasil, que pode classificar a prática como abusiva.
No caso espanhol, a Yelmo Cines emitiu um comunicado informando que ainda “ainda não possui uma resolução final sobre o caso”.
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