Desde a última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a avaliar se mulheres trabalhadoras terão direito de folga quinzenal aos domingos.
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No caso, que está sendo julgado online, os ministros analisam a situação de uma varejista que foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas de trabalho realizadas por suas funcionárias mulheres no segundo domingo consecutivo.
De acordo com o artigo 386 da CLT, as empresas devem estabelecer uma escala de revezamento quinzenal para garantir o descanso dos trabalhadores que atuam aos domingos.
O processo analisado pela STF foi iniciado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em Santa Catarina, em outubro do ano passado. Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a implementação de regras distintas não equivale a tratar as mulheres de maneira inferior aos homens.
A ministra também afirmou que há uma proteção concreta e diferenciada para o trabalho das mulheres, com o objetivo de preservar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas que derivam das realidades social e familiar. Portanto, a Ministra sustentou que tal abordagem não viola o princípio da igualdade.
Até o presente momento, três ministros se posicionaram a favor de manter a condenação da empresa. A votação na sessão virtual do plenário continuará até a próxima sexta-feira (1º).
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