Não temos um momento de paz nem dentro nem fora do trabalho, não é mesmo? Uma mulher decidiu postar um vídeo em seu Instagram antes de dormir, e nele vestia uma camisola. O que era para ser um post comum virou um processo no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), já que segundo o relato da vítima, no dia seguinte ela foi surpreendida com seu chefe, o gerente da empresa de comércio varejista de mercadorias, repostando o vídeo na rede social dele, além de uma foto com a imagem em que ela aparece naquele vídeo.
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A mulher conta que tentou entrar em contato com o gerente para entender o que aconteceu, além de pedir para que ele deletasse a postagem, mas o gerente nunca retornou e ainda começou a espalhar boatos com o nome dela dentro da empresa. Com isso, a funcionária se sentiu humilhada com a conduta de seu chefe, trazendo constrangimento para ela com os colegas de trabalho, além de não tomar nenhuma providência.
A empregadora alega ainda que “não pode ser responsável pelo controle da vida pessoal dos funcionários, mas tão somente pelos assuntos relacionados ao trabalho, que não são objeto da demanda”. Mas, uma testemunha contou que a divulgação da foto em si fez entender que os dois estariam em um caso, e como muitos funcionários comentavam a situação, isso abalou demais a funcionária.
O desembargador relator José Marlon Freitas decidiu que é incontroverso o chefe compartilhar uma foto dessas em suas redes sociais, e ainda disse que é uma apropriação indevida da imagem profissional, além de causar uma repercussão negativa para com a trabalhadora, sendo uma ofensa à sua integridade moral.
O chefe foi condenado a pagar 10 mil reais pelos danos morais sofridos pela trabalhadora, e o desembargador ainda enfatizou como a empresa foi omissiva e negligente no caso.
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