O número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no momento do casamento, caiu mais 24% desde 2002, ano em que um novo Código Civil foi publicado e que passou a permitir a mudança de nomes também por parte do marido.
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As informações são do levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 59,2% dos matrimônios.
A partir de então iniciou-se uma queda desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 -, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 52,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 45%.
Seja pela praticidade, uma resposta ao patriarcado ou como símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 47% das opções no momento da habilitação para o casamento.
No entanto, a novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2021 apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 2% dos matrimônios.
A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 7,7% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 13,8% das celebrações.
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