Juntos há mais de 10 anos, um casal descobriu recentemente ao pedir uma certidão de casamento que sua união foi oficializada no cartório. Segundo eles, não tinha um registro formal, sendo necessário ir para a Justiça solicitar uma restauração, caso que gerou vergonha e constrangimento por serem membros da igreja evangélica.
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Depois de analisar todas as provas, a Justiça viu que a certidão de fato não foi registrada, e que além de receberem uma certidão e uma legalização de fato, o casal ainda receberá um valor por danos morais, que pode chegar a 10 mil reais.
O juiz do STF entendeu que os tabeliães e registradores causaram um dano ao casal, já que envolve um grande marco na vida a dois e não foi feita a formalização, causando uma circunstância que trouxe uma elevada carga emocional.
O casal ainda solicitou uma indenização pelos danos materiais, referente ao valor gasto com honorários advocatícios para solucionar a questão, mas o juiz considerou que não tinha provas para comprovar de fato esse dano.
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Aviso
Este texto é de caráter meramente informativo e não tem a intenção de fornecer diagnósticos nem soluções para problemas médicos ou psicológicos. Em caso de dúvida, consulte um especialista antes de começar qualquer tipo de tratamento.
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