A prática criminosa de upskirting, que é o ato de tirar foto das partes intimas de alguém sem autorização, vem se popularizando.
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Em países, como Inglaterra, a prática já conta com lei de proteção a vítima e punição ao agressor, mas no Brasil ainda não temos uma lei específica.
A agressão pode ser enquadrada por meio das leis de violência sexual e podem gerar uma punição com multa e reclusão de seis meses e até um ano.
Fui vítima de upskirting, e agora?
As vítimas de upskirting podem ser amparadas com juridicamente pelas leis N: 13.772/2018 e 13.718/2018 que abordam temas sobre registros sem consentimentos de nudez e sexo.
Para isso, será necessário ir até uma delegacia registrar um boletim de ocorrência. Publicação da Revista Azmina recomenda que as vítimas comparecem na delegacia com algumas informações que ajudem a localizar o agressor com:
- Local e hora onde tudo aconteceu,
- Características do abusador,
- Nomes das testemunhas
- Outras provas que possam ajudar, por exemplo fotos ou vídeos.
A matéria ainda recomenda que se suas imagens foram divulgadas em um site, tire print para apresentar na delegacia e salve o link. Em seguida, denuncie a publicação no site.
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