Diversos estados brasileiras, já permitem que mulheres vítimas de violência doméstica possam solicitar medida preventiva online, como é o caso de São Paulo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul.
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Para isso, será necessário acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.
“O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas”, explica o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Lembrando que cada estado tem suas estas para solicitar a medida preventiva online. Sendo assim, é importante pesquisar como solicitar online no site Tribunal de Justiça do seu estado.
Quando solicitar uma medida preventiva?
“Você deve solicitar as medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar. Se algum parente, namorado, companheiro, ex-companheiro etc. te agredir física, moral, sexual, patrimonial ou psicologicamente, você poderá requerer uma medida protetiva de urgência. Se você sentir que sua saúde ou sua vida está em risco, você também deverá requerer uma medida protetiva de urgência”, explica cartilha do Governo Federal.
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