Você não quer transar, não está a fim, mas ele insiste. Ele te faz ameaças psicológicas ou chega até a violência física. Saiba que isso tem nome: é estupro marital e o Código Civil Brasileira determina que é um crime.
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Aisha Isabella de Souza explica, em seu artigo publicado na Jus Brasil, que “o estupro marital é um crime de violência sexual que ocorre na constância do casamento/união estável, onde o marido, mediante o emprego de grave ameaça, violência moral ou física constrange a esposa à prática de conjunção carnal contra sua vontade”.
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Como saber se estou sofrendo estupro marital?
Por meio do artigo da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é possível saber se uma mulher está passando por isso.
Por exemplo: seu parceiro te força a ter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força? Ele te induz a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade?
Caso sim, saiba que isso pode ser considerado estupro marital e pode ser punido por lei.
O artigo Art. 213, do Código Penal, determina que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” pode ser penalizado com reclusão de 6 a 10 anos. A denúncia pode ser realizada na Delegacia da Mulher ou no 180.
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